terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DNPM atualiza processos para envio de relatório de exploração mineral

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DNPM atualiza processos para envio de relatório de exploração mineral
17/01/2012

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) atualizou nesta segunda-feira os procedimentos para envio do relatório anual de lavra (RAL) exigido da atividade de mineração. Ao publicar as novas regras, o DNPM revogou Portaria 12/2011 que estabelecia os procedimentos antigos.

As datas para envio do documento, via internet, estão mantidas. O dia 15 de março é o prazo final das autorizações com plano de aproveitamento econômico, permissão de lavra, registro de extração e guia de utilização. O envio de relatório dos empreendimentos sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM deverá ocorrer até o dia 31 de março de cada ano.

O regulamento anterior já previa o pedido de esclarecimento ou documentos que comprovem informações declaradas no relatório. No entanto, a nova regra informa que a complementação do relatório pode não ser exigida em caso de “gravidade das incorreções ou omissões” dos dados apresentados.

A entrega do relatório fora do prazo ou a constatação de falhas em seu preenchimento poderão acarretar sanções para titulares ou arrendatários. Os novos critérios exigidos pelo DNPM foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Valor Online

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