sexta-feira, 22 de julho de 2011

DNPM obtém direito de pleitear minerais.

www.simineral.org.br

22/07/2011

Mudanças na Portaria SRF nº 555/2002 estabelece procedimentos para destinação de bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A Portaria RFB/MF nº 3.010/2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, revoga a Portaria SRF nº 555/2002, e traz novos disciplinamentos para a destinação de mercadorias no âmbito da Receita Federal, inclusive novo entendimento disciplinado no art. 43, § 3º, letra “E”, que direcionou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) os bens minerais em geral ou fósseis apreendidos pela Receita Federal.

De acordo com o procurador federal do DNPM, Doracy Fernandes de Almeida Junior, os entendimentos entre o DNPM e a Receita Federal do Brasil ocorreram entre os setores da Procuradoria-Geral da autarquia e a Subsecretaria de Gestão Corporativa da Receita Federal. O procurador solicitou alteração da Portaria SRF nº 555/2002, para que fosse incluído o DNPM como órgão encarregado de receber os minérios apreendidos pela Receita Federal.

Essas alterações na portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverão trazer mais agilidade para o DNPM pleitear e receber os minérios e fósseis apreendidos junto às Superintendências Regionais da RFB e a destinação dos bens.

 
DNPM

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