quinta-feira, 21 de julho de 2011

Íntegra das resoluções que instituem o novo marco regulatório para o setor ferroviário.

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21/07/2011

Seguem as íntegras das Resoluções, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que instituem o novo marco regulatório para o setor ferroviário. A saber:

Resolução nº 3.694, de 14 de julho de 2011, que aprova o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas.
Apresenta definições mais claras sobre os direitos e deveres das concessionárias e dos usuários do serviço público ferroviário. O regulamento também traz normas de qualidade e eficiência para os serviços prestados, além de estabelecer cláusulas obrigatórias nos contratos firmados entre concessionárias e usuários.

Resolução nº 3.695, de 14 de julho de 2011, que aprova o Regulamento das Operações de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo, visando à integração do Sistema Ferroviário Nacional.
Visa garantir que uma concessionária possa receber ou entregar cargas na malha concedida a outro consórcio. O regulamento também possibilita que as concessionárias requerentes do direito de passagem possam realizar investimentos de expansão quando não houver capacidade ociosa nos trechos ferroviários em questão. Nesses casos, elas terão direito à reserva dessa capacidade adicional. A ANTT também fixou regras para o cálculo das tarifas nessas operações e normas para o transporte de cargas perigosas em malhas de terceiros. O regulamento também deixa claro o papel da agência na resolução de eventuais conflitos entre concessionárias.

Resolução nº 3.696, de 14 de julho de 2011, que aprova o Regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e metas de segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas.
Obriga as concessionárias a apresentarem à ANTT estudos de mercado, planos de negócios, inventários das capacidades dos trechos e registros de todas as operações efetuadas. De acordo com o regulamento, a partir desses documentos é que serão calculadas as metas de produção de cada trecho. Já para as metas de segurança, serão levados em conta padrões internacionais, o índice de acidentes nas concessões e os investimentos em segurança de cada concessionária.

 
CNI

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