08/09/2011
Com base nas versões preliminares vazadas pela imprensa, não há consenso sobre o que fazer. No entanto, um aspecto é comum a essas versões: ampliar o controle estatal sobre a mineração.
Apesar dos argumentos de quem prega maior controle estatal, qualquer alteração nas regras do jogo, movida por interesses que sigam na contramão do que dita a lei da oferta e da procura, é um retrocesso, visto que significa perda de espaços importantes no livre mercado.
No caso do Brasil, é um risco e tanto, em razão da expressiva participação dos minérios no desempenho positivo da economia e no suprimento mundial.
Por algum tempo, o governo se mostrou aberto a receber sugestões da iniciativa privada. Depois, no entanto, houve o isolamento para discutir a questão regulamentar setorial.
A desinformação em torno do que pode ser decidido é grande e causa insegurança jurídica, mais ainda nesse período de repique da crise.
Os US$ 68,5 bilhões em investimentos até 2015 no Brasil, anunciados pelas mineradoras, podem ter esse prazo postergado.
Na Constituição de 1988, por exemplo, foi vetada a participação de capital estrangeiro na mineração, situação que trouxe uma paralisia ao setor até ser corrigida em 1995, por meio de emenda constitucional.
A ferramenta única de comando e controle não deve ser balizadora dessa proposta governamental.
É fundamental pautar-se em uma visão estratégica, privilegiar o planejamento, ou seja, estabelecer uma política nacional de mineração que estabeleça as bases de longo prazo para o setor.
Inclusive com linhas de crédito e de fomento para incentivar o empreendedorismo e a expansão das pequenas mineradoras, além das grandes companhias que têm atuação internacional.
Se a mineração é uma das bases que sustentam a economia e também estimula o desenvolvimento local, regional e nacional, incentivá-la ainda mais deveria ser o norte do novo marco regulatório mineral do país.
Por enquanto, o que se sabe é que as diferentes versões das propostas governamentais compreendem três projetos de lei: o do marco regulatório de mineração; o que altera a legislação dos royalties (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); e o que cria a Agência Nacional de Mineração.
Será um bom debate a ser travado no Congresso e que interessa aos brasileiros.
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
Há anos, sabe-se que o governo brasileiro debate, no momento a portas fechadas, novas regulamentações para o setor mineral.
Com base nas versões preliminares vazadas pela imprensa, não há consenso sobre o que fazer. No entanto, um aspecto é comum a essas versões: ampliar o controle estatal sobre a mineração.
Apesar dos argumentos de quem prega maior controle estatal, qualquer alteração nas regras do jogo, movida por interesses que sigam na contramão do que dita a lei da oferta e da procura, é um retrocesso, visto que significa perda de espaços importantes no livre mercado.
No caso do Brasil, é um risco e tanto, em razão da expressiva participação dos minérios no desempenho positivo da economia e no suprimento mundial.
Por algum tempo, o governo se mostrou aberto a receber sugestões da iniciativa privada. Depois, no entanto, houve o isolamento para discutir a questão regulamentar setorial.
A desinformação em torno do que pode ser decidido é grande e causa insegurança jurídica, mais ainda nesse período de repique da crise.
Os US$ 68,5 bilhões em investimentos até 2015 no Brasil, anunciados pelas mineradoras, podem ter esse prazo postergado.
Na Constituição de 1988, por exemplo, foi vetada a participação de capital estrangeiro na mineração, situação que trouxe uma paralisia ao setor até ser corrigida em 1995, por meio de emenda constitucional.
A ferramenta única de comando e controle não deve ser balizadora dessa proposta governamental.
É fundamental pautar-se em uma visão estratégica, privilegiar o planejamento, ou seja, estabelecer uma política nacional de mineração que estabeleça as bases de longo prazo para o setor.
Inclusive com linhas de crédito e de fomento para incentivar o empreendedorismo e a expansão das pequenas mineradoras, além das grandes companhias que têm atuação internacional.
Se a mineração é uma das bases que sustentam a economia e também estimula o desenvolvimento local, regional e nacional, incentivá-la ainda mais deveria ser o norte do novo marco regulatório mineral do país.
Por enquanto, o que se sabe é que as diferentes versões das propostas governamentais compreendem três projetos de lei: o do marco regulatório de mineração; o que altera a legislação dos royalties (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); e o que cria a Agência Nacional de Mineração.
Será um bom debate a ser travado no Congresso e que interessa aos brasileiros.
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
Folha de São Paulo
08/09/2011
Com base nas versões preliminares vazadas pela imprensa, não há consenso sobre o que fazer. No entanto, um aspecto é comum a essas versões: ampliar o controle estatal sobre a mineração.
Apesar dos argumentos de quem prega maior controle estatal, qualquer alteração nas regras do jogo, movida por interesses que sigam na contramão do que dita a lei da oferta e da procura, é um retrocesso, visto que significa perda de espaços importantes no livre mercado.
No caso do Brasil, é um risco e tanto, em razão da expressiva participação dos minérios no desempenho positivo da economia e no suprimento mundial.
Por algum tempo, o governo se mostrou aberto a receber sugestões da iniciativa privada. Depois, no entanto, houve o isolamento para discutir a questão regulamentar setorial.
A desinformação em torno do que pode ser decidido é grande e causa insegurança jurídica, mais ainda nesse período de repique da crise.
Os US$ 68,5 bilhões em investimentos até 2015 no Brasil, anunciados pelas mineradoras, podem ter esse prazo postergado.
Na Constituição de 1988, por exemplo, foi vetada a participação de capital estrangeiro na mineração, situação que trouxe uma paralisia ao setor até ser corrigida em 1995, por meio de emenda constitucional.
A ferramenta única de comando e controle não deve ser balizadora dessa proposta governamental.
É fundamental pautar-se em uma visão estratégica, privilegiar o planejamento, ou seja, estabelecer uma política nacional de mineração que estabeleça as bases de longo prazo para o setor.
Inclusive com linhas de crédito e de fomento para incentivar o empreendedorismo e a expansão das pequenas mineradoras, além das grandes companhias que têm atuação internacional.
Se a mineração é uma das bases que sustentam a economia e também estimula o desenvolvimento local, regional e nacional, incentivá-la ainda mais deveria ser o norte do novo marco regulatório mineral do país.
Por enquanto, o que se sabe é que as diferentes versões das propostas governamentais compreendem três projetos de lei: o do marco regulatório de mineração; o que altera a legislação dos royalties (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); e o que cria a Agência Nacional de Mineração.
Será um bom debate a ser travado no Congresso e que interessa aos brasileiros.
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
Há anos, sabe-se que o governo brasileiro debate, no momento a portas fechadas, novas regulamentações para o setor mineral.
Com base nas versões preliminares vazadas pela imprensa, não há consenso sobre o que fazer. No entanto, um aspecto é comum a essas versões: ampliar o controle estatal sobre a mineração.
Apesar dos argumentos de quem prega maior controle estatal, qualquer alteração nas regras do jogo, movida por interesses que sigam na contramão do que dita a lei da oferta e da procura, é um retrocesso, visto que significa perda de espaços importantes no livre mercado.
No caso do Brasil, é um risco e tanto, em razão da expressiva participação dos minérios no desempenho positivo da economia e no suprimento mundial.
Por algum tempo, o governo se mostrou aberto a receber sugestões da iniciativa privada. Depois, no entanto, houve o isolamento para discutir a questão regulamentar setorial.
A desinformação em torno do que pode ser decidido é grande e causa insegurança jurídica, mais ainda nesse período de repique da crise.
Os US$ 68,5 bilhões em investimentos até 2015 no Brasil, anunciados pelas mineradoras, podem ter esse prazo postergado.
Na Constituição de 1988, por exemplo, foi vetada a participação de capital estrangeiro na mineração, situação que trouxe uma paralisia ao setor até ser corrigida em 1995, por meio de emenda constitucional.
A ferramenta única de comando e controle não deve ser balizadora dessa proposta governamental.
É fundamental pautar-se em uma visão estratégica, privilegiar o planejamento, ou seja, estabelecer uma política nacional de mineração que estabeleça as bases de longo prazo para o setor.
Inclusive com linhas de crédito e de fomento para incentivar o empreendedorismo e a expansão das pequenas mineradoras, além das grandes companhias que têm atuação internacional.
Se a mineração é uma das bases que sustentam a economia e também estimula o desenvolvimento local, regional e nacional, incentivá-la ainda mais deveria ser o norte do novo marco regulatório mineral do país.
Por enquanto, o que se sabe é que as diferentes versões das propostas governamentais compreendem três projetos de lei: o do marco regulatório de mineração; o que altera a legislação dos royalties (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais); e o que cria a Agência Nacional de Mineração.
Será um bom debate a ser travado no Congresso e que interessa aos brasileiros.
PAULO CAMILLO VARGAS PENNA é diretor-presidente do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
Folha de São Paulo
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