terça-feira, 6 de setembro de 2011

Governo quer limitar prazo para explorar jazidas em 20 anos

www.simineral.org.br

06/09/2011

Modelo são países como Austrália, Canadá e Chile, tidos como excelência em marcos regulatórios de exploração mineral

O governo quer limitar em 20 anos o prazo para a exploração de jazidas minerais. Essa é a proposta que está sendo fechada com a presidente Dilma Rousseff para o novo marco regulatório da mineração, a ser enviado ao Congresso em breve, revelou uma fonte do governo ao Estado. Hoje as outorgas concedidas para a atividade mineradora não têm prazo de validade.

A "inspiração" do governo para instituir o prazo de 20 anos vem de países como Austrália, Canadá e Chile, tidos como "excelência" em parâmetros regulatórios de exploração mineral, que concedem outorgas nesses moldes.

Inicialmente, o Ministério de Minas e Energia havia anunciado a fixação do prazo de 35 anos, em substituição às outorgas eternas, mas agora chegou-se à conclusão de que o melhor modelo é a adoção do limite de duas décadas, sendo permitida renovação, mediante análise caso a caso, conforme apurou o Estado.

A alteração do prazo de duração das outorgas está entre a "série de correções" que precisam ser feitas no arcabouço regulatório do setor de mineração no Brasil, avaliou a fonte.

"São correções que se dão em termos da outorga mineral. Ao fazermos a comparação com outros países, nós vemos que a outorga com a forma como ela é feita tem de ser melhorada", afirmou. "É uma necessidade do País, para que a atividade mineral seja intensificada", reforçou.

Essa mudança é necessária para acabar com o que o governo intitulou de "especulação improdutiva", situação em que uma empresa detém a outorga para explorar uma área, mas como não há prazo para expiração, nunca desenvolve a atividade. "Quem tem a concessão tem de ter o melhor preço. Mas não pode ser de uma forma improdutiva, de forma que aquilo que pode gerar emprego e renda fique parado por anos e anos. Aí, a União tem de se manifestar", ressaltou.
 

Agilidade. Atrelado à fixação de duração das outorgas, o novo código também fará a previsão de licitação para áreas que forem alvo de perda do direito de exploração por caducidade, perda de prazo e também em áreas com conhecido valor econômico.

Outro objetivo da nova legislação é agilizar os processos de concessão de outorga. Atualmente, desde que o interessado entre com o pedido de pesquisa até a concessão de lavra, o prazo médio é de 11 a 12 anos, tempo que o Ministério de Minas e Energia quer encurtar com a substituição do Departamento Nacional de Produção Mineral por uma agência reguladora.

Também estão no radar do governo alvarás de pesquisa mineral que extrapolam o prazo legal em função de liminares judiciais. As regras atuais fixam o prazo de três anos, podendo ser prorrogados por mais três, para o desenvolvimento e conclusão dessas pesquisas. Mas em várias regiões, empresas obtiveram decisões judiciais e o tempo de pesquisa já dura sete anos.

As novas regras, contudo, só valerão para a expedição de outorgas a partir da vigência do novo marco e para aquelas que retornarão para os poderes da União por caducidade ou perda de prazo. Dentre essas, sob risco de voltar para o poder concedente, estão no "limbo" aproximadamente 70 mil direitos minerários em cerca de 8 mil minas em todo o País.

Os principais focos são Carajás, no Pará, e Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais, regiões que têm as maiores jazidas minerais.
O Estado de São Paulo

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